terça-feira, 30 de abril de 2013

DISSE O SINDICALISTA MUNIZ SOBRE A CIDADE QUE MAIS CRESCE NO NORDESTE



Não culpem os sindicatos e nem os vereadores pois de a muito temos lutados por este direito do trabalhador. Estamos muito próximo de começar a circular o METRO DE SOBRAL, e não termos instituído o VALE TRANSPORTE, que contradição.


Direitos do trabalhador
Vale-transporte


O vale-transporte, benefício criado em 1985 pelo Estado brasileiro, prevê o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
O benefício pode ser usado no sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual. O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito ao vale-transporte os trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o benefício.

O QUE TEMOS A COMEMORAR NO DIA 1 DE MAIO?

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